Negativado pelo Atlântico Fundo de Investimentos? Tire suas dúvidas de como proceder!!
Tenho recebido ultimamente um número muito grande
de emails de internautas que tiveram seu nome negativado no cadastro do
SPC/SERASA pela empresa Atlântico Fundo de Investimentos e/ou outras
como Carval.
Neste Blog já postamos alguns artigos de outros sites que fazem referência sobre como e o modus operandi desta empresa explicando como as mesmas trabalham.
No intuito de ajudar ainda mais estas pessoas
resolvi criar este post com um roteiro bem didático de como devem agir
os consumidores caso tenham seus nomes incluidos nos cadastros de
proteção de crédito.
DESCOBRIU QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO? PROCEDA DA SEGUINTE FORMA:
1 – Dirija-se ao SERASA e
ao SPC e retire um extrato da consulta do seu CPF. Este extrato possui
importantes informações, como valor do débito, data de vencimento do
débito e a data que o apontamento foi incluído naquele banco de dados.
2 – Possivelmente você desconhecerá este
débito, haja vista que ele é originário de uma dívida, já prescrita, sua
com outra empresa que “vendeu” este crédito podre para a Atlântico
Fundo de Investimentos.
Obs. Tal venda (ou
Cessão de créditos) pode ser feita normalmente, e é prevista pelo Código
Civil, porém para que tenha validade, deverá ser cientificado o
devedor, o que não é feito por estas empresas.
3 – Portando de cópia de eus documentos
pessoais dirija-se até o Juizado Especial Cível (antigo juizado de
pequenas causas) para protocolizar uma ação contra a empresa.
Obs – é necessário ter os dados completos da Atlântico Fundo de Investimentos, como endereço, CNPJ. Acesse estes dados clicando neste link!
4 – Os Juizados Especiais podem atuar em causas cujo o valor não exceda 40 salários mínimos!
Até
o valor de 20 salários mínimos você não precisará nem de advogado, o
próprio funcionário do juizado escreverá sua reclamação e abrirá o
processo!
Caso o valor extrapole o limite de
20 salários mínimos será necessário a contratação de um advogado para
pleitear essa ação judicial.
5 – A melhor ação a ser manejada é a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
6 – Nesta ação você deverá afirmar que nunca
teve relação comercial com a empresa Atlântico Fundo de Investimentos e
desconhece tal débito que vence na data apontada no extrato do
SPC/SERASA.
7 – O dano moral e cabível pelo simples fato
do consumidor ter sido negativado sem ter ciência do débito, e ainda
pelo fato do vício formal no procedimento desta cessão de créditos e
consequentemente nesta negativação.
8 – IMPORTANTE – NÃO DEIXEM DE PEDIR
LIMINARMENTE PARA QUE O JUIZ SUSPENDA TAIS NEGATIVAÇÕES ENQUANTO NÃO FOR
JULGADO O MÉRITO DESTA AÇÃO.
TAL PEDIDO É
EXTREMAMENTE IMPORTANTE, POIS INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO QUE ESTA AÇÃO
DEMORE A TRAMITAR NA JUSTIÇA, SEU NOME ESTARÁ LIMPO NA PRAÇA!
9 – Para fundamentar suas alegações, clique aqui e imprima vários casos em que a empresa Atlântico já foi condenada a pagar indenização por ter efetuado tais práticas.
DEFENDAM SEUS DIREITOS!!!
Espero ter colaborado!! Estarei em breve escrevendo mais sobre este assunto!
Autor: Nayron Divino Toledo Malheiros
0 comentários:
Postar um comentário