Negativado pelo Atlântico Fundo de Investimentos? Tire suas dúvidas de como proceder!!


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Tenho recebido ultimamente um número muito grande de emails de internautas que tiveram seu nome negativado no cadastro do SPC/SERASA pela empresa Atlântico Fundo de Investimentos e/ou outras como Carval.


No intuito de ajudar ainda mais estas pessoas resolvi criar este post com um roteiro bem didático de como devem agir os consumidores caso tenham seus nomes incluidos nos cadastros de proteção de crédito.

DESCOBRIU QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO? PROCEDA DA SEGUINTE FORMA:

1 – Dirija-se ao SERASA e ao SPC e retire um extrato da consulta do seu CPF. Este extrato possui importantes informações, como valor do débito, data de vencimento do débito e a data que o apontamento foi incluído naquele banco de dados.

2 – Possivelmente você desconhecerá este débito, haja vista que ele é originário de uma dívida, já prescrita, sua com outra empresa que “vendeu” este crédito podre para a Atlântico Fundo de Investimentos.
Obs. Tal venda (ou Cessão de créditos) pode ser feita normalmente, e é prevista pelo Código Civil, porém para que tenha validade, deverá ser cientificado o devedor, o que não é feito por estas empresas.

3 – Portando de cópia de eus documentos pessoais dirija-se até o Juizado Especial Cível (antigo juizado de pequenas causas) para protocolizar uma ação contra a empresa.
Obs – é necessário ter os dados completos da Atlântico Fundo de Investimentos, como endereço, CNPJ. Acesse estes dados clicando neste link!

4 – Os Juizados Especiais podem atuar em causas cujo o valor não exceda 40 salários mínimos!
Até o valor de 20 salários mínimos você não precisará nem de advogado, o próprio funcionário do juizado escreverá sua reclamação e abrirá o processo!
Caso o valor extrapole o limite de 20 salários mínimos será necessário a contratação de um advogado para pleitear essa ação judicial.

5 – A melhor ação a ser manejada é a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

6 – Nesta ação você deverá afirmar que nunca teve relação comercial com a empresa Atlântico Fundo de Investimentos e desconhece tal débito que vence na data apontada no extrato do SPC/SERASA.

7 – O dano moral e cabível pelo simples fato do consumidor ter sido negativado sem ter ciência do débito, e ainda pelo fato do vício formal no procedimento desta cessão de créditos e consequentemente nesta negativação.

8 – IMPORTANTE – NÃO DEIXEM DE PEDIR LIMINARMENTE PARA QUE O JUIZ SUSPENDA TAIS NEGATIVAÇÕES ENQUANTO NÃO FOR JULGADO O MÉRITO DESTA AÇÃO.
TAL PEDIDO É EXTREMAMENTE IMPORTANTE, POIS INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO QUE ESTA AÇÃO DEMORE A TRAMITAR NA JUSTIÇA, SEU NOME ESTARÁ LIMPO NA PRAÇA!

9 – Para fundamentar suas alegações, clique aqui e imprima vários casos em que a empresa Atlântico já foi condenada a pagar indenização por ter efetuado tais práticas.

DEFENDAM SEUS DIREITOS!!!

Espero ter colaborado!! Estarei em breve escrevendo mais sobre este assunto!

Autor: Nayron Divino Toledo Malheiros

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